O prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi prorrogado em 90 dias em Maceió. Segundo decreto publicado no Diário Oficial do município de Maceió desta quarta-feira (25), tanto a primeira parcela quanto a cota única com 10% de desconto passam a ter limite de pagamento até 30 de junho.
Segundo o decreto, essas medidas serão para diminuir ?os impactos socioeconômicos da pandemia decorrente da Covid-19 em Maceió, zelando pelos cidadãos maceioenses e por aqueles que empreendem em nossa cidade, sem perder de vista a qualidade na prestação dos serviços e a proteção do interesse público?.
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Serão adiados por 90 dias os prazos de vencimento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública ? COSIP, Taxa de Vigilância Sanitária e outros tipos de cobrança (leia o decreto na íntegra, a partir da página 2).
Também serão suspensos por 90 dias os processos tributários e as cobranças administrativas dos tributos municipais. As certidões de Regularidade Fiscal que vencem nesse período serão prorrogadas por mais 90 dias.
Confira a lista das medidas publicadas no decreto:
Prorrogação do prazo para pagamento do IPTU em 90 dias.
Prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Lixo em 90 dias.
Prorrogação do prazo para pagamento da COSIP sobre terrenos em 90 dias.
Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN do MEI em 90 dias.
Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN no âmbito do Simples Nacional em 90 dias.
Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela da Taxa de Funcionamento para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro.
Deslocamento da data de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária para 30 de junho de 2020.
Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela do ISSQN Autônomo para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro.
Suspensão dos parcelamentos de débitos vigentes por 90 dias.
Suspensão dos processos administrativos tributários por 90 dias.
Suspensão das cobranças administrativas tributárias por 90 dias.
Suspensão de novos protestos de título por 90 dias.
Suspensão das sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes por 90 dias.
Prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal pelo prazo de 90 dias.
G1.
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